Dicas para NÃO ERRAR no processo de casamento

Foi pedida em Casamento? E então? Não sabe quais são os próximos passos? Vamos ajudar com algumas dicas para iniciar o Processo de Casamento.
A primeira pergunta é: Quanto custa casar em Portugal?
Custos (Fonte IRN):
- Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de 120€;
- Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou no sábado, domingo ou num feriado, com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte (200€);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil (100€);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens (160€);
- Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil (30€).
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Existem duas formas para iniciar o processo: Online ou numa Conservatória.
1) Online:
- Os noivos devem aceder ao site Civil Online, identificarem-se com o certificado do cartão de cidadão e preencher com a identificação dos noivos e do casamento.
- Após a submissão do pedido, o outro noivo receberá um mail com a mensagem para que aceda ao mesmo site e se identifique, confirmando a informação introduzida pelo requerente.
- Os noivos, após a confirmação do processo, devem efetuar o pagamento em 48 horas, numa das modalidades à escolha: visa ou multibanco. Depois de pago e aceite, inicia-se o processo na conservatória escolhida.
2) Presencial:
- O processo do casamento pode ser requerido pelos noivos, procuradores ou pelo pároco/ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no pais, mediante requerimento.
- Os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
- Documentos necessários: identificação dos noivos ou sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador;
- Escritura de convenção antenupcial. Se tiver sido celebrada perante conservador do registo civil é, imediata e oficiosamente, consultada a base de dados para a sua comprovação.
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Felicidades! ;)